Decisão · TJMG

TJMG 0460769-43.2013.8.13.0024

Rel. Maria Ines Rodrigues De Souza2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-27publicado em 2026-02-04
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PERDA DO CARGO PÚBLICO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME 1. Ação anulatória ajuizada por ex-policial civil, na qual foi reconhecida a nulidade do ato administrativo que cassou sua aposentadoria em decorrência de condenação criminal, sob o fundamento de que tal cassação não poderia ocorrer de forma automática, sem prévio processo administrativo. A sentença determinou a reintegração do autor ao quadro de inativos da Polícia Civil de Minas Gerais, com restabelecimento dos proventos e pagamentos retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, submetendo a decisão à remessa necessária. O Estado de Minas Gerais interpôs apelação, visando à reforma da sentença e à confirmação da legalidade da cassação da aposentadoria. O apelado, em contrarrazões, argui preliminar de não conhecimento da apelação, por inépcia do pedido recursal, e no mérito, requer a confirmação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do recurso de apelação, ante a arguição de inépcia do pedido recursal; (ii) definir se a perda do cargo público declarada na sentença penal condenatória transitada em julgado pode, automaticamente, ensejar a cassação da aposentadoria do servidor inativo; (iii) verificar se a cassação da aposentadoria sem prévio processo administrativo disciplinar é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ainda que o pedido recursal seja estranho a matéria tratada nos autos, quando o recurso apresenta fundamentação hábil a impugnar a decisão recorrida, com o claro ensejo de reformá-la, fica afastada a tese de inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade 4.A perda do cargo público prevista no art. 92, I, "a" e "b", do Código Penal aplica-se exclusivamente a servidores públicos em atividade, não alcançando automaticamente aqueles já aposentados no momento do trânsito em julgado da condenação. 5. A aposentadoria é direito à inatividade remunerada e, uma vez regularmente concedida, constitui ato jurídico perfeito, cuja desconstituição exige observância do devido processo legal administrativo. 6. A cassação de aposentadoria, quando prevista em lei, pode ser aplicada como penalidade administrativa, desde que mediante regular processo disciplinar e observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7. No caso, a cassação da aposentadoria ocorreu de forma automática, com fundamento exclusivo na condenação penal, sem processo administrativo, violando os princípios da legalidade, do devido processo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecida a apelação. Sentença confirmada em remessa necessária, prejudicada a apelação. Tese de julgamento: 1. Ainda que contenha pedido estranho ao processo, deve ser afastada a tese de inépcia recursal por violação ao princípio da dialeticidade quando o recurso contém fundamentação hábil a impugnar a decisão recorrida. 2. A condenação criminal com trânsito em julgado que declara a perda do cargo público não autoriza, automaticamente, a cassação da aposentadoria do servidor que já se encontra inativo. 3. A cassação da aposentadoria exige previsão legal e deve ser precedida de processo administrativo disciplinar que assegure o contraditório e a ampla defesa. 4. O efeito extrapenal da condenação criminal não alcança, de forma automática, o direito à aposentadoria já concedida. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 92, I, "a" e "b"; CPC, art. 496, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1317487/MT, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, DJe 22.08.2014; TJMG, AgInt 1.0000.21.044889-0/001, Rel. Des. Geraldo Augusto,
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