Decisão · TJMG

TJMG 2339837-55.2014.8.13.0024

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2022-09-29publicado em 2022-09-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. PROFESSOR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. APOSENTADORIA POR IDADE. PROVENTOS PROPORCIONAIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO § 5º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. SENTENÇA CONFIRMADA. - O Supremo Tribunal Federal pacificou o seu entendimento no sentido de que a aposentadoria especial conferida aos professores com base no art. 40, § 5º, da Constituição Federal, abrange não apenas as hipóteses de aposentadoria com proventos integrais, mas também aquelas com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aplicando-se o redutor do prazo de 30 anos para homem e 25 anos para as mulheres. - Devendo ser adotado o divisor correspondente a 25 anos de efetivo exercício de magistério para o cômputo da aposentadoria da autora, impõe-se a confirmação da sentença que determinou a revisão dos cálculos da aposentadoria tal como postulada. - Sentença confirmada no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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