TJMG 5004248-59.2016.8.13.0701
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. CUMULAÇÃO DE DUAS APOSENTADORIAS. REQUISITOS TEMPORAIS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. REFORMA PARCIAL. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. CONCESSÃO.
- Comprovada a incapacidade laboral permanente do autor e atendidos os demais requisitos estampados no art. 42, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), imperiosa a concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado.
- A acumulação de duas aposentadorias pressupõe que a concessão de ambas se tenha dado antes da modificação da Lei 8.213/91, pela Lei 9.032, de 1995.
- Ante a impossibilidade de cumulação entre as aposentadorias, cabe a concessão do benefício mais vantajoso ao segurado.