TJMG 5002584-43.2018.8.13.0209
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. PEDIDO DE CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO. CONVERSÃO CONDICIONADA À IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que concedeu auxílio por incapacidade temporária, com pedido de conversão em aposentadoria por incapacidade permanente e alegação de omissão quanto à necessidade de estabelecer parâmetros para reabilitação profissional.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a incapacidade parcial e permanente do segurado, somada as condições pessoais, autoriza a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente e se houve omissão quanto ao estabelecimento de parâmetros para a reabilitação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aposentadoria por incapacidade permanente exige demonstração de incapacidade total e definitiva para o exercício de qualquer atividade, além da inviabilidade de reabilitação profissional (Lei 8.213/1991, art. 42).
4. A perícia judicial reconheceu apenas incapacidade parcial e permanente para atividades braçais, sem elementos seguros que demonstrem impossibilidade de reabilitação para outra atividade.
5. A sentença determinou corretamente a manutenção do auxílio por incapacidade temporária, condicionando sua cessação à reabilitação, nos termos da Lei n. 8.213/1991, art. 62.
6. É possível a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, caso reste comprovada a inviabilidade de reabilitação após conclusão do processo administrativo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:
1. A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e definitiva, além de inviabilidade de reabilitação profissional.
2. O reconhecimento de incapacidade parcial e permanente, por si só, não enseja a concessão do benefício mais abrangente, como a aposentadoria por invalidez, sendo necessária a conclusão do processo de reabilitação para posterior verificação e concessão.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42, 59 a 62; CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, e 489, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 965.597/PE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25.11.2008.