Decisão · TJMG

TJMG 2555475-81.2013.8.13.0024

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-12-03publicado em 2019-12-09
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO -MAGISTÉRIO: APOSENTADORIA ESPECIAL - CONTAGEM DE TEMPO: INICIATIVA PRIVADA - CANCELAMENTO - ATO ADMINISTRATIVO: MOTIVO DETERMINANTE. 1. O servidor ocupante do cargo de professor, ainda que em exercício de funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, pertence à carreira do magistério, fazendo jus à aposentadoria especial prevista no art. 40, §4º da Constituição Federal (ADI 3772/DF e RE/RG 1039644). 2. A Constituição Federal garante aos servidores públicos a contagem do tempo de contribuição federal, estadual ou municipal para o fim de aposentadoria. 3. Se a prova dos autos infirma o motivo exclusivo e determinante para a prática do ato administrativo que cancelou o afastamento preliminar do servidor à aposentadoria e, via de consequência, a própria aposentadoria, é de se confirmar a sentença que julgou procedente o pedido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →