Decisão · TJMG

TJMG 5123719-29.2017.8.13.0024

Rel. Andre Leite Praca19ª Câmara Cíveljulgado em 2024-06-13publicado em 2024-06-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMENTENTE - DOENÇA GRAVE - PREVISÃO LEGAL - INEXISTENCIA - PROVENTOS INTEGRAIS - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTE STF. A regra é que a aposentadoria por invalidez permanente se dê com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Apenas quando essa invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, é que a aposentadoria se dará com proventos integrais. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 656.860/MT, em que reconhecida a repercussão geral (Tema nº 524), firmou entendimento no sentido de que a aposentadoria com proventos integrais somente é devida ao servidor acometido por doença grave, incurável ou contagiosa expressamente prevista em lei. Não demonstrado que a doença grave que acometeu a servidora encontra previsão legal, improcede o pedido de concessão de aposentadoria com proventos integrais.
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