TJMG 1382949-46.2026.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PROVENTO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO DO ART. 833, IV DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - IRDR TJMG TEMA Nº 79 - NÃO COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. I - Nos termos do artigo 833, IV do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os proventos salariais e de aposentadoria; II - Para a relativização da regra da impenhorabilidade salarial é necessário que o bloqueio de percentual salarial do executado não importará em prejuízo à vida digna (inteligência do AgInt no AREsp n. 2.495.643/MS); III - Ausente comprovação de que a constrição de parte da aposentadoria do devedor comprometerá o mínimo necessário para a sua subsistência digna, deve ser mantida a penhora de percentual dos seus proventos de aposentadoria; IV - Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a análise da relevância do valor penhorado deve ser feita em comparação com os custos da execução, e não com o montante total da dívida executada.