TJMG 0014038-31.2016.8.13.0515
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA - CAPACIDADE DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Apurada em laudo pericial a capacidade laboral, revela-se inviável a concessão da aposentadoria por invalidez.
Recurso conhecido e não provido.