Decisão · TJMG

TJMG 0014038-31.2016.8.13.0515

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-11-04publicado em 2024-11-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERÍCIA - CAPACIDADE DE TRABALHO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Apurada em laudo pericial a capacidade laboral, revela-se inviável a concessão da aposentadoria por invalidez. Recurso conhecido e não provido.
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