TJMG 0011515-85.2018.8.13.0447
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MUNICÍPIO DE NOVA ERA - APOSENTADORIA POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 1.422/96 - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA.
- A Lei Municipal n. 1.422/96 assenta o direito à complementação do benefício de aposentadoria apenas aos servidores efetivos que tenham se aposentado em data anterior à publicação da citada lei. Assim, se o servidor obteve a concessão de aposentadoria em momento posterior ao marco temporal definido no art. 186 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, não há líquido e certo à pretendida complementação.