TJMG 0093527-59.2015.8.13.0287
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Para a concessão do auxílio-doença acidentário ou para da aposentadoria por invalidez é necessária a prova da incapacidade do segurado para o exercício de toda e qualquer função remunerada.
- As condições pessoais do segurado (baixa escolaridade, experiência limitada a atividades braçais, sequelas permanentes) podem justificar a concessão de aposentadoria por invalidez mesmo em casos de incapacidade parcial, quando inviável a reabilitação profissional.
- Recurso desprovido.