Decisão · TJMG

TJMG 0093527-59.2015.8.13.0287

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-14publicado em 2026-05-14
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Para a concessão do auxílio-doença acidentário ou para da aposentadoria por invalidez é necessária a prova da incapacidade do segurado para o exercício de toda e qualquer função remunerada. - As condições pessoais do segurado (baixa escolaridade, experiência limitada a atividades braçais, sequelas permanentes) podem justificar a concessão de aposentadoria por invalidez mesmo em casos de incapacidade parcial, quando inviável a reabilitação profissional. - Recurso desprovido.
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