Decisão · TJMG

TJMG 5002233-07.2023.8.13.0529

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-02-02publicado em 2026-02-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DO TRABALHO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - CONSTATAÇÃO - PROCEDÊNCIA. - A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho é devida ao segurado que, em razão de situação enquadrável no conceito amplo de acidente do trabalho, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Estando evidenciadas a incapacidade laborativa da parte autora e a sua insusceptibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência, em decorrência de acidente do trabalho, é procedente a pretensão de concessão de aposentadoria por invalidez de natureza acidentária.
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