TJMG 5020918-55.2019.8.13.0027
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO CARGO EM QUE ADVEIO A APOSENTADORIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
- É possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis. Entendimento do STF.
- Hipótese na qual a autora não fez prova de que o cargo em que se aposentou se trata de cargo de magistério e, portanto, não há que se falar em cumulação com cargo técnico.