Decisão · TJMG

TJMG 5020918-55.2019.8.13.0027

Rel. Wauner Batista Ferreira Machado1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-07publicado em 2024-05-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA DO CARGO EM QUE ADVEIO A APOSENTADORIA. ÔNUS DA PROVA. RECURSO NÃO PROVIDO. - É possível receber duas aposentadorias por cargos acumuláveis. Entendimento do STF. - Hipótese na qual a autora não fez prova de que o cargo em que se aposentou se trata de cargo de magistério e, portanto, não há que se falar em cumulação com cargo técnico.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →