TJMG 0123263-36.2012.8.13.0188
TRIBUTÁRIOREEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - SILICOSE - CUMULAÇÃO -
- Nos termos da Súmula 507, do STJ, é permitida a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria nos casos em que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997 e os benefícios possuam fatos geradores distintos.
- V.v - Conforme enunciado da Súmula nº 507 do colendo Superior Tribunal de Justiça, "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Nos termos do inciso I, do art. 373 do CPC, incumbe ao autor o ônus de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito.