Decisão · TJMG

TJMG 2446788-15.2010.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-31publicado em 2019-11-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando aposentados por invalidez, perceberão, em regra, proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Contudo, se acometidos por doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, terão direito à percepção integral da aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 656.860/MT, em repercussão geral, reconheceu a taxatividade do rol de doenças do art. 8º, §2º da LC nº 64/02. Se a doença que acomete o servidor aposentado se encontra no rol da legislação vigente è época da aposentadoria, tem direito ao recebimento de aposentadoria integral.
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