TJMG 2446788-15.2010.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA APOSENTADORIA. DOENÇA GRAVE. INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE.
Os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando aposentados por invalidez, perceberão, em regra, proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Contudo, se acometidos por doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, terão direito à percepção integral da aposentadoria.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 656.860/MT, em repercussão geral, reconheceu a taxatividade do rol de doenças do art. 8º, §2º da LC nº 64/02.
Se a doença que acomete o servidor aposentado se encontra no rol da legislação vigente è época da aposentadoria, tem direito ao recebimento de aposentadoria integral.