Decisão · TJMG

TJMG 5003645-30.2023.8.13.0607

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-11publicado em 2026-03-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA PELO RGPS APÓS A EC Nº 103/2019. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA DO VÍNCULO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. VERBAS RESCISÓRIAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame - Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação trabalhista proposta por empregado público aposentado, visando à reintegração ao cargo e ao pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada. II. Questão em discussão - Verificar se a aposentadoria pelo RGPS após a EC nº 103/2019 implica extinção automática do vínculo de empregado público e se é cabível reintegração ou o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, mesmo diante da estabilidade funcional invocada. III. Razões de decidir - A sentença está devidamente fundamentada, afastando a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. - A EC nº 103/2019 incluiu o §14 ao art. 37 da CF/1988, estabelecendo que a aposentadoria concedida com tempo de contribuição de cargo, emprego ou função pública implica extinção automática do vínculo. - O STF, no Tema 606 da repercussão geral, consolidou esse entendimento, ressalvando as aposentadorias anteriores à emenda. - A aposentadoria do autor ocorreu após a EC nº 103/2019, afastando a tese de direito adquirido e a possibilidade de reintegração ou indenizações típicas da dispensa sem justa causa. IV. Dispositivo e tese - Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença enfrenta os pontos relevantes da controvérsia e explicita os fundamentos adotados. - A aposentadoria voluntária pelo RGPS, concedida após a vigência da EC nº 103/2019, implica a extinção automática do vínculo funcional com a Administração Pública, nos termos do art.37, §14, da CF/1988. - Não é devida a reintegração ou o pagamento de verbas rescisórias típicas da dispensa imotivada, quando o encerramento do vínculo decorre da aposentadoria."
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