TJMG 5001201-33.2017.8.13.0672
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS - IRDR 1.0672.13.037458-6/003 - SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos da tese firmada pela 1ª Seção Cível deste egrégio Tribunal nos autos do IRDR n. 1.0672.13.037458-6/003, a Lei Municipal de Sete Lagoas n. 6.544/2001, que prevê o custeio da complementação de aposentadoria exclusivamente pelo município, não foi recepcionada pela Constituição Estadual, Diante da modulação, "o direito de complementação da aposentadoria aos servidores que já a recebiam ou que já haviam cumprido os requisitos exigidos pela legislação para requerer sua aposentadoria na data do julgamento do IRDR, independentemente de haver ou não sentença judicial".