TJMG 5017667-46.2016.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - INCAPACIDADE PARA EXERCER ATIVIDADE LABORAL ATESTADA PELO PERITO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA.
- Demonstrados nos autos os requisitos previstos no art. 42 da Lei nº 8.213/91, através de perícia médica judicial, a incapacidade do segurado para exercer atividades que lhe garantam a subsistência, deve ser-lhe concedida a aposentadoria por invalidez.
- O marco inicial para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, quando ausente o prévio requerimento administrativo, corresponde à data da citação do INSS no feito (Súmula 576 do STJ).