Decisão · TJMG

TJMG 0017727-86.2002.8.13.0317

Rel. Jose Americo Martins Da Costa12ª Câmara Cíveljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-02-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - ACIDENTE E APOSENTADORIA ANTERIORES À LEI 9.528/97 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. 1. Admite-se a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria quando comprovado que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria ocorreram em data anterior a 11/11/1997, nos termos da Súmula 507 do STJ. 2. Considera-se como data do acidente, nos casos de doença profissional ou do trabalho, aquela prevista no art. 23 da Lei 8.213/1991, sendo irrelevante o momento do laudo pericial que apenas confirma a preexistência da incapacidade. 3. A ausência de registro formal do acidente de trabalho não impede a concessão do auxílio-acidente quando demonstrada a compatibilidade entre as lesões e a atividade desempenhada, bem como o nexo de causalidade, conforme apurado em perícia médica.
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