Decisão · TJMG

TJMG 6017605-20.2015.8.13.0024

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-08-20publicado em 2020-08-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - PROFESSORA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - ADI Nº 4.876/DF - IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n.º 4.876/DF, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n.º 100/2007, resguardando aos servidores que, até a data de publicação da ata do julgamento, tivessem preenchido os requisitos para a aposentadoria, direito exclusivamente para efeitos de aposentadoria. No julgamento dos embargos de declaração, o Supremo Tribunal Superior garantiu aos servidores que preenchessem os requisitos para aposentadoria até o dia 31.12.2015 o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência. Comprovando a parte autora ter preenchido os requisitos faz jus à aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso conhecido e não provido. Sentença confirmada.
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