Decisão · TJMG

TJMG 5000888-28.2024.8.13.0090

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-02-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. A aposentadoria por invalidez somente é concedida ao segurado que comprovar a incapacidade para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a sobrevivência, considerando, ainda, o contexto socioeconômico do segurado, quando não for possível sua realocação no mercado de trabalho. Não comprovada a incapacidade laboral parcial ou total atual, não é possível a concessão de aposentadoria por invalidez nem auxílio-doença ou auxílio-acidente.
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