Decisão · TJMG

TJMG 5001396-16.2017.8.13.0317

Rel. Armando Freire1ª Câmara Cíveljulgado em 2024-02-20publicado em 2024-02-26
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - PERÍODO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO -APROVEITAMENTO - CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM TEMPO COMUM - POSSIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - O período de licença sem remuneração é contado para fins de aposentadoria. 2- Nos termos do artigo 96, III, da Lei n.º 8.213/1991: "não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro". Não sendo o período utilizado em outro pedido de aposentadoria, é possível o seu aproveitamento. 2 - A jurisprudência deste TJMG já assentou ser possível a conversão de tempo especial - quando há exercício de atividades sujeitas a condições prejudiciais à saúde - em tempo comum, para fins de aposentadoria.
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