TJMG 7441604-27.2009.8.13.0024
PENALEMENTA: - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - AJUSTE PROPORCIONAL DE APOSENTADORIA - DESCONTO INDEVIDO - INOCORRÊNCIA.
O ajuste proporcional de aposentadoria não se verifica como um desconto. De maneira oposta, apenas se constitui como um mecanismo adotado pelo Estado de Minas Gerais, para o pagamento da aposentadoria na modalidade de aposentadoria proporcional em favor de seus servidores aposentados.