Decisão · TJMG

TJMG 7441604-27.2009.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-31publicado em 2014-08-11
PENAL
EMENTA: - REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - AJUSTE PROPORCIONAL DE APOSENTADORIA - DESCONTO INDEVIDO - INOCORRÊNCIA. O ajuste proporcional de aposentadoria não se verifica como um desconto. De maneira oposta, apenas se constitui como um mecanismo adotado pelo Estado de Minas Gerais, para o pagamento da aposentadoria na modalidade de aposentadoria proporcional em favor de seus servidores aposentados.
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