TJMG 0008567-58.2019.8.13.0570
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. - A aposentadoria por invalidez, na forma do que dispõe o art. 42, Lei 8.213/91, tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz permanentemente e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. - Preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez, impõe-se o deferimento do benefício previdenciário. Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data da citação válida, consoante Súmula 576 do STJ.