Decisão · TJMG

TJMG 0203118-03.2015.8.13.0433

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-12publicado em 2025-03-12
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMESSA OFICIAL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AFASTADO - AUXÍLIO -ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97 - SENTENÇA REFORMADA. - Conforme entendimento do STJ, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no CPC para o cabimento da remessa de ofício. - De acordo com a Súmula 507 do STJ, é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.
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