TJMG 0203118-03.2015.8.13.0433
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - REMESSA OFICIAL - REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - AFASTADO - AUXÍLIO -ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/97 - SENTENÇA REFORMADA.
- Conforme entendimento do STJ, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no CPC para o cabimento da remessa de ofício.
- De acordo com a Súmula 507 do STJ, é possível a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997.