Decisão · TJMG

TJMG 5024840-19.2019.8.13.0702

Rel. Fernando Caldeira Brant20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-07publicado em 2026-05-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONCESSÃO CONDICIONADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o autor já teve reconhecida, em ação conexa, a incapacidade total para o trabalho, com concessão de aposentadoria por invalidez. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a concessão de auxílio-acidente ao segurado que já possui aposentadoria por invalidez concedida em processo conexo; (ii) estabelecer se a ausência de trânsito em julgado da decisão concessiva da aposentadoria autoriza a concessão do auxílio-acidente como medida preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação previdenciária veda a cumulação do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria, conforme art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97. A incompatibilidade entre os benefícios decorre também do fato de que os valores do auxílio-acidente integram o período de base de cálculo do salário de benefício da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 507, segundo a qual a cumulação somente é admitida quando tanto a lesão quanto a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, o que não ocorre no caso concreto. O ordenamento jurídico não admite a concessão de benefício incompatível com outro já reconhecido judicialmente, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, nem autoriza a formação de título judicial condicionado a evento futuro e incerto. A tutela jurisdicional deve se basear na situação fática e jurídica atual, sendo inviável o deferimento de benefício com fundamento em mera hipótesede eventual reforma de decisão proferida em processo conexo. A posterior constatação de trânsito em julgado da decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez reforça a impossibilidade de concessão do auxílio-acidente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria concedida após a Lei nº 9.528/97. 2. Não se admite a concessão de benefício previdenciário incompatível com outro já reconhecido judicialmente, ainda que pendente de trânsito em julgado. 3. A tutela jurisdicional não pode ser condicionada a evento futuro
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