TJMG 5024840-19.2019.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. VEDAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À CONCESSÃO CONDICIONADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de concessão de auxílio-acidente ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o autor já teve reconhecida, em ação conexa, a incapacidade total para o trabalho, com concessão de aposentadoria por invalidez.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a concessão de auxílio-acidente ao segurado que já possui aposentadoria por invalidez concedida em processo conexo; (ii) estabelecer se a ausência de trânsito em julgado da decisão concessiva da aposentadoria autoriza a concessão do auxílio-acidente como medida preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A legislação previdenciária veda a cumulação do auxílio-acidente com qualquer espécie de aposentadoria, conforme art. 86, §2º, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.528/97.
A incompatibilidade entre os benefícios decorre também do fato de que os valores do auxílio-acidente integram o período de base de cálculo do salário de benefício da aposentadoria, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.213/91.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento na Súmula 507, segundo a qual a cumulação somente é admitida quando tanto a lesão quanto a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997, o que não ocorre no caso concreto.
O ordenamento jurídico não admite a concessão de benefício incompatível com outro já reconhecido judicialmente, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado, nem autoriza a formação de título judicial condicionado a evento futuro e incerto.
A tutela jurisdicional deve se basear na situação fática e jurídica atual, sendo inviável o deferimento de benefício com fundamento em mera hipótesede eventual reforma de decisão proferida em processo conexo.
A posterior constatação de trânsito em julgado da decisão que concedeu a aposentadoria por invalidez reforça a impossibilidade de concessão do auxílio-acidente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. É vedada a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria concedida após a Lei nº 9.528/97. 2. Não se admite a concessão de benefício previdenciário incompatível com outro já reconhecido judicialmente, ainda que pendente de trânsito em julgado. 3. A tutela jurisdicional não pode ser condicionada a evento futuro