Decisão · TJMG

TJMG 0406217-30.2018.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De SousaÓrgão Especialjulgado em 2019-06-13publicado em 2019-06-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CARÁTER CONTRIBUTIVO E SOLIDÁRIO DO REGIME PREVIDENCIÁRIO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ERÁRIO. DIREITO ADQUIRIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. - Se o regime próprio de previdência dos servidores do Estado de Minas Gerais tem caráter contributivo e solidário, não é possível conservar a sanção de cassação de aposentadoria do servidor público, sob pena de haver um enriquecimento indevido do Estado que arrecada, por anos a fio, a contribuição do servidor e nada devolve após cumpridos os requisitos especificados no texto constitucional para a obtenção do benefício previdenciário da aposentadoria. - O fato de o servidor ter cometido um ilícito administrativo e haver conseguido se aposentar não pode gerar a perda da aposentadoria na medida em que a contribuição tem como consequência a obrigação do poder público em prover os meios pecuniários indispensáveis à sobrevivência do servidor. - Hipótese na qual a segurança deve ser concedida para que seja declarada nula a decisão administrativa que cassou a aposentadoria do impetrante e havendo ocorrido a contribuição para a aposentadoria, a retribuição que se espera que o Estado de Minas Gerais faça é pagar-lhe a aposentadoria, sem prejuízo de apurar sua conduta na esfera criminal.
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