TJMG 5139032-64.2016.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE APOSENTADORIA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
I. O prazo decadencial de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784/1999 em se tratando de revisão de aposentadoria tem início com o registro da aposentadoria encaminhada, pelo órgão a que integrado o servidor, ao Tribunal de Contas.
II. O marco inicial do prazo decadencial para a Administração rever os atos eivados de nulidade não é da concessão da aposentadoria, mas do registro perante o Tribunal de Contas, após submissão a juízo de legalidade.