TJMG 5002930-16.2023.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL MUNICIPAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
Trata-se de Apelação Cível interposta por ente previdenciário municipal e autarquia municipal contra sentença que, em Ação Ordinária, determinou a concessão de aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao autor, com o pagamento de parcelas retroativas, bem como indenização por danos morais.
II. Questão em discussão
2. As controvérsias submetidas a julgamento consistem em:
(i) aferir se é devida a aposentadoria do autor pelo RPPS municipal, considerando seu ingresso no serviço público sem concurso;
(ii) examinar a existência de responsabilidade civil da Administração e a consequente obrigação de indenizar por danos morais.
III. Razões de decidir
3. Restou demonstrado que o autor foi admitido por tempo indeterminado em 1989 e, a partir da Lei Municipal nº 8.710/1995, passou compulsoriamente ao regime estatutário, com vínculo e contribuições ao RPPS municipal por mais de 27 anos, sem que a referida lei tivesse sua constitucionalidade afastada.
4. A negativa de aposentadoria pela Administração sob fundamento de ausência de cargo efetivo é incompatível com a conduta pretérita da própria Administração, que reconheceu a vinculação estatutária do servidor e obstou, inclusive, a emissão de certidão de tempo de contribuição ao INSS, frustrando o requerimento de benefício no RGPS.
5. A negativa da Administração à aposentadoria, ao mesmo tempo em que impôs a cessação de remuneração por aposentadoria compulsória, constitui ato ilícito ensejador de responsabilidade civil objetiva, ante a demonstração de conduta estatal, dano e nexo causal.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
"1. O servidor municipal que, por força de lei local, foi enquadrado compulsoriamente no regime estatutário e contribuiu ao RPPS por décadas, faz jus à aposentadoria nesse regime.
2. Configura dano moral indenizável a negativa de aposentadoria e a simultânea cessação de remuneração de servidor vinculado ao RPPS."