TJMG 5026718-59.2022.8.13.0027
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EXPOSTA A CONDIÇÕES INSALUBRES. PEDIDO DE APOSENTADORIA ESPECIAL E ABONO DE PERMANÊNCIA. COMPETÊNCIA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO RESTRITA AO PAGAMENTO DO ABONO. RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. DIREITO AOS BENEFÍCIOS RECONHECIDO. CONFIRMADA A SENTENÇA NO REEXAME NECESSÁRIO.
I. Caso em exame
- Ação previdenciária ajuizada por servidora pública municipal visando à concessão de aposentadoria especial e pagamento de abono de permanência. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Recurso interposto pelo Município de Betim. Remessa necessária conhecida de ofício.
II. Questão em discussão
- Verificar se a sentença deve ser submetida à remessa necessária; se o Município de Betim é parte legítima para responder sobre aposentadoria especial; se há interesse processual da autora quanto ao pedido de aposentadoria especial e abono de permanência; e se estão preenchidos os requisitos legais para concessão dos benefícios pleiteados.
III. Razões de decidir
- A remessa necessária deve ser conhecida de ofício, por tratar-se de sentença ilíquida com possível valor superior a 100 salários-mínimos (CPC, art. 496, I).
- Reconhecida a ilegitimidade passiva do Município de Betim para responder sobre a concessão da aposentadoria especial, de competência do IPREMB, conforme legislação local.
- Rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual, por comprovado prévio requerimento administrativo e inércia da Administração.
- Demonstrado o exercício de atividades insalubres pela autora por mais de 25 anos no cargo de técnica de enfermagem, fazendo jus à aposentadoria especial, conforme Súmula Vinculante 33 do STF.
- Reconhecido o direito ao abono de permanência desde o preenchimento dos requisitos, sendo de responsabilidade do Município o seu pagamento.
IV. Dispositivo e tese
- Acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva do Município quanto à aposentadoria especial. Em remessa necessária conhecida de ofício, confirmaram a sentença.
Tese de julgamento: "O Município de Betim é parte ilegítima para responder pela concessão e pagamento da aposentadoria especial, cabendo tal competência exclusivamente ao IPREMB.
- A servidora que preenche os requisitos legais para aposentadoria especial tem direito ao abono de permanência, independentemente de requerimento específico.
- A remessa necessária é cabível em sentença ilíquida com potencial condenatório superior a 100 salários-mínimos."