Decisão · TJMG

TJMG 4372030-78.2025.8.13.0000

Rel. Maria Luiza Santana Assuncao13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - PENHORA - DECISÃO ANTERIOR - MÍNIMO EXISTENCIAL - IMPENHORABILIDADE. - A penhora de parte dos proventos de aposentadoria não pode subsistir, quando decisão anterior já declarou a impenhorabilidade. Ademais, quando não se tem nos autos elemento de prova ou indício de que os proventos de aposentadoria não correspondem ao mínimo existencial, a impenhorabilidade é a regra, que não pode ser desrespeitada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →