Decisão · TJMG

TJMG 0015771-71.2018.8.13.0447

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2019-06-04publicado em 2019-06-11
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS O ADVENTO DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 186, DA LEI nº 1.422/96 - AUSÊNCIA DE FONTE DE CUSTEIO - DESPROVIMENTO DO APELO. - O Estatuto do Servidor Público do Município de Nova Era conferiu tratamento diferenciado ao servidor, cuja aposentadoria tenha ocorrido antes da publicação da referida lei, resguardando-lhe a complementação da aposentadoria a ser paga pelo ente municipal, desde que comprovasse o direito, nos termos do artigo 40, da Constituição Federal de 1988. - O servidor que preencheu os requisitos para concessão da aposentadoria após a publicação da Lei nº 1.422/96 não faz jus à complementação de aposentadoria. - Considerando que a legislação municipal nada dispôs quanto à fonte de custeio no que tange à complementação de aposentadoria, inexiste direito a tal benefício após a entrada em vigor da Lei nº 1.422/1996, à luz do princípio da contributividade que permeia o sistema previdenciário pátrio.
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