TJMG 1984243-71.2010.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REDUTOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL - APLICAÇÃO - ART. 40, § 5º, DA CF - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
- A aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais.
- Sentença reformada, recurso provido.