Decisão · TJMG

TJMG 1984243-71.2010.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2024-11-07publicado em 2024-11-08
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDORA PÚBLICA - FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO - APOSENTADORIA PROPORCIONAL - REDUTOR DE APOSENTADORIA ESPECIAL - APLICAÇÃO - ART. 40, § 5º, DA CF - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - A aposentadoria proporcional de professores públicos que exerçam função exclusiva de magistério deve ser calculada com base no tempo exigido para a aposentadoria com proventos integrais. - Sentença reformada, recurso provido.
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