TJMG 4237191-69.2008.8.13.0079
PREVIDENCIÁRIOEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA POR IDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 599 DO STF. IMPOSSIBILIDADE QUANDO A APOSENTADORIA FOI CONCEDIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 8.213/1991. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível, anteriormente provida por esta Câmara, discutindo o direito de cumular o auxílio-suplementar percebido desde a década de 1980 com a aposentadoria por idade concedida em 07/02/1990, cujo pagamento cumulativo foi suspenso pelo INSS. Após a interposição de recursos especial e extraordinário pelo INSS, os autos retornam para juízo de retratação diante do Tema 599 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se é juridicamente possível cumular o auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei 6.367/1976 com a aposentadoria por idade concedida ao autor em 07/02/1990, à luz da tese firmada pelo STF no Tema 599.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O STF firma, no Tema 599, que a cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria somente é admitida quando as condições para concessão da aposentadoria forem implementadas entre 24/06/1991 (início da vigência da Lei 8.213/1991) e 11/11/1997 (início da vigência da MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997).
Constatado que a aposentadoria por idade do autor foi concedida em 07/02/1990, antes da vigência da Lei 8.213/1991, o caso não se enquadra no período delimitado pelo STF para viabilizar a cumulação.
O respeito ao precedente vinculante impõe a reforma do entendimento anterior, uma vez que a concessão da aposentadoria anterior a 24/06/1991 inviabiliza, por completo, a cumulação pretendida.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido (em juízo de retratação).
Tese de julgamento:
A cumulação do auxílio-suplementar com aposentadoria somente é juridicamente possível quando a aposentadoria tiver sido concedida na vigência da Lei 8.213/1991 e antes da MP 1.596-14/1997.
A aposentadoria concedida antes de 24/06/1991 impede a cumulação com o auxílio-suplementar previsto no art. 9º da Lei 6.367/1976.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, II, e 1.040, II; Lei 6.367/1976, art. 9º; Lei 8.213/1991, art. 86; MP 1.596-14/1997 (Lei 9.528/1997).
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 687.813 (Tema 599), Rel. Min. Dias Toffoli.