TJMG 0077467-63.2017.8.13.0344
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/1997 - IMPOSSIBILIDADE CUMULAÇÃO - DECADÊNCIA DO PODER DEVER DE CANCELAR OS AUXÍLIOS ANTERIORES - NÃO CONSUMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- É vedada a cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença ou com aposentadoria, quando os benefícios decorrem do mesmo fato gerador e são posteriores a 11/11/1997.
- Reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, deve ser cessado o auxílio-acidente na data de implantação do benefício de aposentadoria.
- Considerando que não houve o decurso do prazo decadencial entre o instante em que surgiu para a administração pública o poder dever de cancelar os auxílios anteriores e o efetivo cancelamento de tais benefícios, não há que se reconhecer a alegada decadência.
- Recurso desprovido.