Decisão · TJMG

TJMG 0077467-63.2017.8.13.0344

Rel. Lilian Maciel Santos20ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-09publicado em 2026-04-10
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA - APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A LEI 9.528/1997 - IMPOSSIBILIDADE CUMULAÇÃO - DECADÊNCIA DO PODER DEVER DE CANCELAR OS AUXÍLIOS ANTERIORES - NÃO CONSUMAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - É vedada a cumulação de auxílio-acidente com auxílio-doença ou com aposentadoria, quando os benefícios decorrem do mesmo fato gerador e são posteriores a 11/11/1997. - Reconhecido o direito à aposentadoria por incapacidade permanente, deve ser cessado o auxílio-acidente na data de implantação do benefício de aposentadoria. - Considerando que não houve o decurso do prazo decadencial entre o instante em que surgiu para a administração pública o poder dever de cancelar os auxílios anteriores e o efetivo cancelamento de tais benefícios, não há que se reconhecer a alegada decadência. - Recurso desprovido.
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