TJMG 5003679-76.2017.8.13.0134
TRIBUTÁRIOEmenta: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta por segurado contra sentença que julgou improcedente pedido de conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, com fundamento na irreversibilidade do benefício anteriormente concedido. O juízo a quo indeferiu requerimento de esclarecimentos suplementares à perícia médica. A parte autora alega cerceamento de defesa e postula a análise de incapacidade laborativa e do nexo causal entre o acidente de trabalho e as sequelas que ensejariam a concessão da aposentadoria por invalidez acidentária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de quesitos suplementares à perícia médica; (ii) estabelecer se é juridicamente possível a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez acidentária, desde que presentes os requisitos legais à época da concessão do benefício originário.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência admite a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez quando comprovada a incapacidade total e permanente anterior à concessão do benefício originário, inclusive em decorrência de acidente de trabalho.
4. A alegação do segurado é de que não houve requerimento voluntário para aposentadoria por idade, mas sim pedido de conversão de auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez, o que afasta a tese de renúncia ao benefício.
5. A perícia médica reconheceu a incapacidade total e permanente para as atividades habituais do autor, mas deixou de esclarecer se as sequelas decorrem do acidente de trabalho objeto da CAT acostada aos autos.
6. O indeferimento dos quesitos suplementares apresentados pelo autor, voltados à verificação do nexo causal entre o acidente e as sequelas, impede a completa elucidação da controvérsia e configura cerceamento de defesa, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).
7. A complementação da perícia, com resposta aos quesitos pendentes, é essencial tanto para a definição do direito material ao benefício quanto para a delimitação da competência da Justiça Estadual, considerando a natureza acidentária da pretensão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Preliminar acolhida. Sentença cassada.
Tese de julgamento:
1. A sentença que indefere quesitos suplementares relevantes à elucidação do nexo causal em ação previdenciária por acidente de trabalho configura cerceamento de defesa.
2. É admissível a conversão de aposentadoria por idade em aposentadoria por invalidez acidentária, desde que comprovada a incapacidade total e permanente à época da concessão do benefício anterior.
3. A complementação da perícia é imprescindível quando necessária à adequada formação do convencimento judicial sobre fatos técnicos controvertidos.