Decisão · TJMG

TJMG 0449575-52.2013.8.13.0701

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-02publicado em 2023-03-02
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONVERSÃO DE APOSENTADORIA - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AFASTAMENTO PRELIMINAR - CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INDEVIDA - MANUTENÇÃO. - Ao julgador, destinatário de todas as provas, cabe indeferir aquelas desnecessárias à instrução do feito, não havendo que se falar em cerceamento quando a prova requerida é inútil ou meramente protelatória. - Não se desincumbindo a parte autora do ônus de demonstrar ter recebido informação acerca de seu preenchimento dos requisitos para aposentadoria com proventos integrais, por parte de funcionários da unidade escolar em que laborava, não é possível reconhecer ter sido induzida a erro, tampouco seu direito à conversão de aposentadoria compulsória em aposentadoria por tempo de serviço com proventos integrais. - Não tendo a parte autora formulado requerimento administrativo no que tange à aposentadoria por invalidez, bem como em tendo optado por permanecer afastada do serviço público, após a negativa de aposentadoria pela regra de transição do art. 6° da Emenda Constitucional n. 41/2003, até completar o tempo para aposentadoria compulsória, tem-se que indevida também a conversão de sua aposentadoria compulsória em aposentadoria por invalidez. - Recurso não provido.
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