Decisão · TJMG

TJMG 5009117-73.2023.8.13.0134

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE ATO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA POR INVALIDEZ - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PRETENSÃO DE CONVERSÃO DA APOSENTADORIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS EM APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS - PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECÁLCULO DA PROPORCIONALIDADE DOS PROVENTOS, DE 19/30 PARA 19/25 AVOS - REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE O ATO DE APOSENTADORIA E O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão voltada à alteração do fundamento jurídico do ato de aposentadoria por invalidez, para conversão de proventos proporcionais em integrais, não se confunde com mera cobrança de parcelas de trato sucessivo, por implicar revisão da própria situação jurídica consolidada no ato concessório do benefício. 2. Também se submete à prescrição do fundo de direito o pedido subsidiário de recálculo da proporcionalidade dos proventos, de 19/30 para 19/25 avos, quando sua apreciação exige a modificação do critério adotado pela Administração Pública no ato originário de aposentadoria. 3. Decorrido prazo superior a cinco anos entre a aposentadoria da servidora, ocorrida em 10.06.2015, e o ajuizamento da demanda, em 12.07.2023, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão deduzida, nos termos do Decreto n.º 20.910/1932.
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