Decisão · TJMG

TJMG 5156090-46.2017.8.13.0024

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-16publicado em 2020-07-17
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS PRESENTES - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO - TERMO INICIAL - DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. - A concessão do benefício de auxílio-acidente depende de prova segura da qualidade de segurado, do acidente e da consolidação das lesões dele decorrentes, que implique comprovada redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. - Tendo havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do referido benefício, deverá este ser concedido ao autor. - O STJ consolidou seu entendimento no sentido de que, havendo a concessão prévia de auxílio-doença, o termo inicial do benefício auxílio-acidente deve corresponder à data de cessação do primeiro benefício.
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