Decisão · TJMG

TJMG 0076059-82.2015.8.13.0481

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2018-10-25publicado em 2018-11-06
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APOSENTADORIA - INVALIDEZ - ACIDENTE DO TRABALHO - AUXÍLIO-DOENÇA - INCAPACIDADE. O pedido formulado deve ser examinado com base na Lei n. 8.213/91, que preceitua, no art. 42, que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Estando evidenciado que a doença incapacitante impede que o autor exerça atividades laborais, deverá ocorrer a concessão de aposentadoria por invalidez.
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