Decisão · TJMG

TJMG 4731049-26.2009.8.13.0024

Rel. Ronaldo Claret De Moraes10ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-01publicado em 2022-02-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - INCAPACIDADE LABORAL - NÃO COMPROVAÇÃO - AUXÍLIO-DOENÇA -IMPROCEDÊNCIA. 1 - A incapacidade coberta pelo auxílio-doença e´ aquela que afasta o segurado do seu trabalho ou da atividade que habitualmente desenvolvia por mais de 15 dias, sendo a incapacidade temporária e com perspectiva de recuperação, pois, se definitiva e sem perspectiva de recuperação, o benefício devido é a aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei 8.213/91) ou o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91), dependendo do enquadramento da invalidez constatada, se total ou parcial. 2 - O art. 59 da Lei 8.213/1991 não faz distinção entre incapacidade total ou parcial. Assim, o benefício de auxílio-doença é devido tanto para o segurado considerado totalmente incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais, quanto para o segurado considerado parcialmente incapaz. Neste caso (incapacidade parcial), o auxílio-doença também é devido até que o segurado se reabilite para o trabalho ou atividade que habitualmente desenvolvia ou se reabilite para o exercício de outras atividades laborais que permitam seu sustento. 3 - Não provada a incapacidade laboral e nem invalidez parcial ou permanente, o apelante não faz jus nenhum benefício previdenciário.
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