TJMG 5157159-16.2017.8.13.0024
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença, cabe a parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, demonstrar a configuração dos pressupostos previstos no artigo 59 da Lei Federal nº 8.213/91. II - Não comprovada a incapacidade parcial da segurada para o desempenho da atividade laboral por ela exercida, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais almejando a concessão do auxílio-doença. III - Recurso conhecido e não provido.