Decisão · TJMG

TJMG 0429935-89.2015.8.13.0702

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-05publicado em 2020-02-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE NÃO DEMONSTRADA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência (artigo 42, da Lei nº 8.213/91). - O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos (art. 59 da Lei nº 8.213/91). - Comprovada a incapacidade total e temporária, a concessão do auxílio-doença é medida que se impõe.
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