Decisão · TJMG

TJMG 0173010-63.2014.8.13.0000

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2014-06-26publicado em 2014-07-11
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - AUXÍLIO-DOENÇA - DEFERIMENTO - INCAPACIDADE LABORATIVA - DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DO PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO - O art. 59 da Lei n.º 8.213/91, que trata do auxílio-doença, não faz distinção entre incapacidade total ou parcial, abrangendo, assim, as duas hipóteses. - Demonstrada a incapacidade laborativa do segurado por meio de exames clínicos realizados após a cessão do benefício previdenciário, deve ser deferida a antecipação de tutela para restabelecê-lo, haja vista a verossimilhança das alegações da parte autora e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, por se tratar de verba de natureza alimentar.
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