TJMG 0403552-53.2010.8.13.0701
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO POSTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. REEXAME NECESSÁRIO. SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve ser considerada intempestiva a apelação interposta antes do julgamento dos embargos de declaração, sem que haja posterior ratificação dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação da decisão dos embargos, independentemente do resultado destes.
- O auxílio- doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou atividade que habitualmente exercia, em razão de lesões decorrentes de acidente ocupacional que resultem seqüelas e redução da capacidade laboral.
- O auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez, caso o segurado torne-se incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.