Decisão · TJMG

TJMG 0059217-53.2011.8.13.0647

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-04-24publicado em 2014-05-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/ APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA - PERÍCIA OFICIAL - TERMO INICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. Considerando que na perícia ficou demonstrada a incapacidade parcial e temporária da parte autora para o trabalho, mostra-se viável recebimento do auxílio-doença. O art. 59, da Lei nº 8.213/91, que trata do auxílio-doença, não faz distinção entre incapacidade total ou parcial, abrangendo, assim, as duas hipóteses. O benefício tem vigência a partir da data do requerimento administrativo. Deve ser mantido o valor dos honorários advocatícios, uma vez que foram fixados de modo adequado e justo, considerando a natureza e a importância da causa e o grau de zelo do advogado, conforme preceitua o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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