Decisão · TJMG

TJMG 5077847-54.2018.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-17publicado em 2019-10-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL - DESNECESSIDADE - INCAPACIDADE E NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. - É da Justiça Estadual a competência para julgar ações que envolvam questões ligadas a benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho. - A ausência de concordância da parte com o resultado da perícia, por si só, não desmerece o trabalho realizado pelo profissional da confiança do juízo. - Não tendo a parte autora comprovado a incapacidade e o nexo causal entre sua doença e a atividade laborativa que exercia, a improcedência do pedido de concessão do auxílio-doença é medida que se impõe.
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