TJMG 5033187-70.2021.8.13.0702
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-DOENÇA OU AUXÍLIO-ACIDENTE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE EXERCIDA - PERÍCIA JUDICIAL - BENEFÍCIOS INDEVIDOS - RECURSO PROVIDO.
- A concessão de auxílio-doença exige a demonstração de incapacidade total temporária para o desempenho da atividade laboral.
- O auxílio-acidente deve ser concedido quando preenchidos os requisitos de consolidação das lesões decorrentes de acidente de trabalho de qualquer natureza, redução permanente da capacidade de trabalho para a atividade habitualmente exercida e a demonstração do nexo de causalidade entre os elementos citados.
- Demonstrado pela perícia judicial que o segurado se encontra apto para o trabalho, ele não fará jus aos benefícios.