Decisão · TJMG

TJMG 5002572-74.2018.8.13.0194

Rel. Clayton Rosa De Resende14ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE. INEXISTÊNCIA. Para a concessão do benefício acidentário de auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez é necessário que a doença tenha relação com o exercício da atividade laboral e cause incapacidade total ou parcial para o trabalho. Se a perícia realizada por profissional de confiança do juízo conclui pela inexistência de incapacidade laborativa, afigura-se incabível a concessão de benefício acidentário.
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