TJMG 5033281-35.2024.8.13.0145
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ASMA. DOENÇA PREEXISTENTE AGRAVADA POR ATIVIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE SEQUELA PERMANENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, formulado contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. O autor alegou que, em razão de asma agravada pelas condições de trabalho, sofreu limitação permanente para o exercício da função de auxiliar de máquinas, pleiteando a concessão do benefício previdenciário. Suscitou preliminar de sentença extra petita, ao argumento de que a decisão de improcedência teria se baseado em fundamentos estranhos à causa de pedir.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença incorreu em julgamento extra petita; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente, especialmente a existência de sequela permanente decorrente de acidente de qualquer natureza.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A sentença não é extra petita, pois o juízo analisou os elementos constantes dos autos, inclusive o laudo pericial, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC.
O auxílio-acidente, previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, exige a ocorrência de acidente de qualquer natureza e a existência de sequela permanente que reduza a capacidade laborativa do segurado.
Embora a doença tenha se agravado em decorrência da atividade laboral, a perícia judicial concluiu pela ausência de sequela, indicando que a incapacidade para a função anterior decorre da necessidade de evitar exposição a agentes agravantes, não havendo comprometimento funcional permanente.
O recebimento anterior de auxílio-doença acidentário, ainda que configure nexo entre o trabalho e o agravamento da doença, não é suficiente para a concessão do auxílio-acidente, se inexistente sequela permanente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.