TJMG 0267211-05.2011.8.13.0145
TRABALHISTAEMENTA: REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE - REJEITADA - PREJUDICIAL DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 29, §5º DA LEI 8.213/91. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS - INCLUSÃO DEVIDA NO CÁLCULO DA REVISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Se a ação foi ajuizada dentro do prazo de dez anos previsto no art.103 da lei nº8.213/91.
- Na transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, o cálculo da renda mensal inicial desta far-se-á levando-se em conta o mesmo salário-de-benefício utilizado no cálculo do auxílio-doença.
- A revisão da aposentadoria deve levar em consideração as verbas trabalhistas reconhecidas na Justiça Laboral.
- Quando a fixação dos honorários pelo juízo a quo atende o disposto no §§ 3º e 4º do art.20 do CPC, deve a sentença ser mantida.